sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Os dias 5, 6, 7 e 8 de Outubro - Calendário das Eleições 2012



5 de outubro – sexta-feira 
(2 dias antes) 

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a 
reprodução na internet do jornal  impresso, de propaganda eleitoral.

2. Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver
recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu
recebimento.

6 de outubro – sábado 
(1 dia antes) 

1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral. 

2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes 
ou amplificadores de som, entre as 8  e as 22 horas.

3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material 
gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que 
transite pela cidade divulgando  jingles ou mensagens de candidatos.

4. Data em que a Comissão  de Votação Paralela deverá
promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados,
os sorteios das Seções Eleitorais.

5. Último dia para o Tribunal  Superior Eleitoral tornar
disponível, em sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas
entre urna e seção.

6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a
oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

7 de outubro – domingo 
DIA DAS ELEIÇÕES 

1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo
com o horário local:

Às 7 horas
Instalação da Seção Eleitoral.

Às 7:30 horas
Constatado o não comparecimento do Presidente da Mesa
Receptora, assumirá a presidência o  primeiro mesário e, na sua falta ou
impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o
membro da Mesa Receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre
os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a Mesa.

Às 8 horas 
Início da votação. 

A partir das 12 horas
Oficialização do Sistema Transportador.

Até as 15 horas
Horário final para a atualização da tabela de correspondência,
considerando o horário local de cada Unidade da Federação.

Às 17 horas 
Encerramento da votação.

A partir das 17 horas 
Emissão dos boletins de urna  e início da apuração e da 
totalização dos resultados. 

2. Data em que há possibilidade de funcionamento do 
comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta 
data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam 
exercer o direito/dever do voto. 

3. Data em que é permitida a  manifestação individual e 
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

4. Data em que é vedada, até o término da votação, a 
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como 
bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação 
coletiva, com ou sem utilização de veículos.

5. Data em que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas
Apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que  contenha qualquer
propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao 
eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, 
equipamento de radiocomunicação ou  qualquer instrumento que possa 
comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora 
enquanto o eleitor estiver votando.

7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos 
de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso 
de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa
das Seções Eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no
art. 39-A da Lei nº 9.504/97.

9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de 
partidos políticos ou de seus candidatos. 

10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada
Unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal
Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela
para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de
uso.

11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer
momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições
e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia
da eleição.

12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se
tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna,
desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações,
do Ministério Público e da Ordem dos  Advogados do Brasil para, querendo,
participar do ato.

13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas
antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição
por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar
nova carga, conforme conveniência,  convocando-se os representantes dos
partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos
Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

14. Data em que poderá ser  efetuada carga, a qualquer
momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

15. Último dia para o partido político requerer o cancelamento
do registro do candidato que dele for expulso, em  processo no qual seja
assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

16. Último dia para candidatos e comitês financeiros
arrecadarem recursos e contraírem  obrigações, ressalvada a hipótese de
arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não
pagas até esta data.

17. E como nós usamos urnas eletrônicas, nesta data conheceremos o nosso futuro prefeito e os 17 vereadores para assumir o compromisso de melhorar Magé.

8 de outubro – segunda-feira 
(dia seguinte ao primeiro turno) 

1. Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12 horas,
sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional
Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das
coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob
sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral.

2. Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de
partido político e de coligação poderá obter cópia do  relatório emitido pelo
sistema informatizado de que constem as informações do número de eleitores
que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral,
sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao
requerente.

3. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do
encerramento da votação (17 horas no horário local), é possível fazer
propaganda eleitoral para o  segundo turno.

4. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do
encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a
propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as
8 e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de
aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas.

5. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do
encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a
promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

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