Em pelo menos cinco cidades
da Baixada Fluminense, parentes dos prefeitos trabalham no primeiro ou segundo
escalões do Executivo municipal. Os dados fazem parte de um levantamento
realizado pelo jornal "Globo", que mostrou que 41 dos 92 municípios
fluminenses têm familiares dos prefeitos atuando na administração municipal. Em
duas cidades, as mulheres dos prefeitos assumiram pastas em secretarias
municipais.
Mulher do prefeito de
Magé, Nestor Vidal (PMDB), a enfermeira Selma Vidal é secretária de Assistência
Social e Direitos Humanos da cidade e presidente do Conselho Municipal do
Idoso. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, Selma sempre atuou na
área de enfermagem, mas tem experiência em trabalhos voluntários.
Já em Seropédica,
Lucia Baroni Martinazzo, mulher do prefeito Alcir Fernando Martinazzo (PSB),
está à frente da Educação por ter, segundo a assessoria da prefeitura,
capacidade técnica para exercer o cargo. Ela é professora universitária e
doutora em Educação.
Em Paracambi, o primo do prefeito
Tarciso Pessoa (PT), Rodrigo Pessoa, é diretor da Companhia de Desenvolvimento
de Paracambi. Segundo a prefeitura, Rodrigo tem formação na área administrativa
e fez parte do governo anterior.
Em Queimados, Max
Lemos (PMDB) nomeou o irmão Lenine Lima na Secretaria de Educação. O Supremo
Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento do secretário. Já em Nilópolis,
o STF manteve nos cargos o irmão do prefeito Sérgio Sessim (PP), Marcelo,
secretário de Governo, e a secretária de Assistência Social, Aparecida Maria
Lopes, cunhada de Sessim, por considerar os cargos de natureza política.
Em Caxias, o prefeito José Camilo Zito
(PP) destinou a pasta de Obras ao irmão Waldir. Ele alega não ferir a Súmula,
pois o cargo tem caráter político e de confiança.
STF deveria dizer os cargos proibidos
A 13ª Súmula
Vinculante, que veda o nepotismo nos três Poderes, foi aprovada em 2008 pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a regra, é proibida ‘a
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou,
ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta’.
E, ainda, conforme um
dos despachos do ministro Carlos Ayres Britto, a Súmula não abrange a escolha
dos agentes políticos, como é o caso dos secretários municipais.
Para o
subprocurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres, cada caso deve ser avaliado
separadamente.
— A Súmula deveria citar os cargos
proibidos para esclarecer melhor — diz.
Fonte: Extra Online
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