RESOLUÇÃO
Nº 23.364 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL INSTRUÇÃO Nº 1161-56.2011.6.00.0000 -
CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Ementa: Dispõe sobre pesquisas
eleitorais para as eleições de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art.
105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte
instrução: ... Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou
sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista
no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem
controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua
realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. § 2º A divulgação de resultados de
enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior
constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação
das sanções previstas nesta resolução.
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