Registro de Candidatura - Prefeito (MAGÉ / RJ) | |||||
Nome para urna eletrônica: | RICARDO DA KAROL | Número: | 40 | ||
Nome completo: | RICARDO CORREA DE BARROS | Sexo: | Masculino | ||
Data de nascimento: | 27/10/1959 | Estado civil: | Casado(a) | ||
Nacionalidade: | Brasileira nata | Naturalidade: | DUQUE DE CAXIAS / RJ | ||
Grau de instrução: | Ensino Médio completo | Ocupação: | Empresário | ||
Endereço do site do candidato: | |||||
Partido: | Partido Socialista Brasileiro - PSB - (40) | ||||
Coligação: | JUNTOS, POR AMOR A MAGÉ | ||||
Composição da coligação: | PSDC / PSB | ||||
No. processo: | 86-75.2012.6.19.0110 | No. protocolo: | 1052032012 | ||
CNPJ de campanha: | 16.242.038/0001-00 | Limite de gastos: | R$ 2.000.000,00 | ||
Ver dados da(s) eleição(ões) de: | 2006 2008 2010 |
Registro de Candidatura - Vice-prefeito (MAGÉ / RJ) | |||||
Nome para urna eletrônica: | SABIÁ | Número: | 40 | ||
Nome completo: | MARCOS SAVIO DE ALMEIDA PEÇANHA | Sexo: | Masculino | ||
Data de nascimento: | 05/02/1962 | Estado civil: | Casado(a) | ||
Nacionalidade: | Brasileira nata | Naturalidade: | MAGÉ / RJ | ||
Grau de instrução: | Ensino Médio completo | Ocupação: | Corretor de Imóveis, Seguros, Títulos e Valores | ||
Endereço do site do candidato: | http://arthurphs@hotmail.com | ||||
Partido: | Partido Social Democrata Cristão - PSDC - (27) | ||||
Coligação: | JUNTOS, POR AMOR A MAGÉ | ||||
Composição da coligação: | PSDC / PSB | ||||
No. processo: | 87-60.2012.6.19.0110 | No. protocolo: | 1052042012 | ||
CNPJ de campanha: | 16.246.971/0001-56 | Limite de gastos: | 0,00 |
Para mais informações, como bens financeiros declarados, clique aqui.
SOBRE O LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA |
O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A). |
No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º). |
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22). |
Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura. Fonte: TSE |
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