domingo, 29 de julho de 2012

Mais informações sobre os candidatos a prefeito de Magé e seu vice - Ricardo da Karol


Registro de Candidatura - Prefeito (MAGÉ / RJ)
Nome para urna eletrônica:RICARDO DA KAROLNúmero:40
Nome completo:RICARDO CORREA DE BARROSSexo:Masculino
Data de nascimento:27/10/1959Estado civil:Casado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:DUQUE DE CAXIAS / RJ
Grau de instrução:Ensino Médio completoOcupação:Empresário
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido Socialista Brasileiro -  PSB - (40)
Coligação:JUNTOS, POR AMOR A MAGÉ
Composição da coligação:PSDC / PSB
No. processo:86-75.2012.6.19.0110No. protocolo:1052032012
CNPJ de campanha:16.242.038/0001-00Limite de gastos:   R$ 2.000.000,00
Ver dados da(s) eleição(ões) de:2006   2008   2010  


Registro de Candidatura - Vice-prefeito (MAGÉ / RJ)
Nome para urna eletrônica:SABIÁNúmero:40
Nome completo:MARCOS SAVIO DE ALMEIDA PEÇANHASexo:Masculino
Data de nascimento:05/02/1962Estado civil:Casado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:MAGÉ / RJ
Grau de instrução:Ensino Médio completoOcupação:Corretor de Imóveis, Seguros, Títulos e Valores
Endereço do site do candidato:http://arthurphs@hotmail.com

Partido:Partido Social Democrata Cristão -  PSDC - (27)
Coligação:JUNTOS, POR AMOR A MAGÉ
Composição da coligação:PSDC / PSB
No. processo:87-60.2012.6.19.0110No. protocolo:1052042012
CNPJ de campanha:16.246.971/0001-56Limite de gastos:   0,00

Para mais informações, como bens financeiros declarados, clique aqui.


SOBRE O LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA
O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º).
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22).
Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura.

Fonte: TSE

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