domingo, 29 de julho de 2012

Mais informações sobre os candidatos a prefeito de Magé e seu vice - Nestor Vidal



Registro de Candidatura - Prefeito (MAGÉ / RJ)
Nome para urna eletrônica:NESTOR VIDALNúmero:15
Nome completo:NESTOR DE MORAES VIDAL NETOSexo:Masculino
Data de nascimento:07/08/1956Estado civil:Casado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:MAGE / RJ
Grau de instrução:Superior completoOcupação:Prefeito
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido do Movimento Democrático Brasileiro -  PMDB - (15)
Coligação:MAGE NO RUMO CERTO
Composição da coligação:PRB / PT / PTB / PMDB / PSL / PSC / PPS / PHS / PTC / PV / PSDB / PSD / PC do B / PT do B
No. processo:262-54.2012.6.19.0110No. protocolo:1180332012
CNPJ de campanha:16.233.936/0001-00Limite de gastos:    R$ 3.000.000,00
Ver dados da(s) eleição(ões) de:2010  




Registro de Candidatura - Vice-prefeito (MAGÉ / RJ)
Nome para urna eletrônica:DR CLAUDIO DA PAKERANúmero:15
Nome completo:CLAUDIO FERREIRA RODRIGUESSexo:Masculino
Data de nascimento:07/11/1943Estado civil:Divorciado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:JACUTINGA / MG
Grau de instrução:Superior completoOcupação:Engenheiro
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido do Movimento Democrático Brasileiro -  PMDB - (15)
Coligação:MAGE NO RUMO CERTO
Composição da coligação:PRB / PT / PTB / PMDB / PSL / PSC / PPS / PHS / PTC / PV / PSDB / PSD / PC do B / PT do B
No. processo:263-39.2012.6.19.0110No. protocolo:1180342012
CNPJ de campanha:16.114.568/0001-73Limite de gastos:   0,00


Para mais informações, como bens financeiros declarados, clique aqui.


SOBRE O LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA
O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º).
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22).
Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura.

Fonte: TSE


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