Registro de Candidatura - Prefeito (MAGÉ / RJ) | |||||
Nome para urna eletrônica: | NESTOR VIDAL | Número: | 15 | ||
Nome completo: | NESTOR DE MORAES VIDAL NETO | Sexo: | Masculino | ||
Data de nascimento: | 07/08/1956 | Estado civil: | Casado(a) | ||
Nacionalidade: | Brasileira nata | Naturalidade: | MAGE / RJ | ||
Grau de instrução: | Superior completo | Ocupação: | Prefeito | ||
Endereço do site do candidato: | |||||
Partido: | Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB - (15) | ||||
Coligação: | MAGE NO RUMO CERTO | ||||
Composição da coligação: | PRB / PT / PTB / PMDB / PSL / PSC / PPS / PHS / PTC / PV / PSDB / PSD / PC do B / PT do B | ||||
No. processo: | 262-54.2012.6.19.0110 | No. protocolo: | 1180332012 | ||
CNPJ de campanha: | 16.233.936/0001-00 | Limite de gastos: | R$ 3.000.000,00 | ||
Ver dados da(s) eleição(ões) de: | 2010 |
Para mais informações, como bens financeiros declarados, clique aqui.
SOBRE O LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA |
O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A). |
No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º). |
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22). |
Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura. Fonte: TSE |
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