Registro de Candidatura - Prefeito (MAGÉ / RJ) | |||||
Nome para urna eletrônica: | NARRIMAN ZITO | Número: | 12 | ||
Nome completo: | NARRIMAN FELICIDADE ZITO DOS SANTOS | Sexo: | Feminino | ||
Data de nascimento: | 26/08/1955 | Estado civil: | Divorciado(a) | ||
Nacionalidade: | Brasileira nata | Naturalidade: | SÃO LUIZ / MA | ||
Grau de instrução: | Superior completo | Ocupação: | Engenheiro | ||
Endereço do site do candidato: | |||||
Partido: | Partido Democrático Trabalhista - PDT - (12) | ||||
Coligação: | Partido não coligado | ||||
Composição da coligação: | - | ||||
No. processo: | 61-62.2012.6.19.0110 | No. protocolo: | 997182012 | ||
CNPJ de campanha: | 15.967.457/0001-47 | Limite de gastos: | R$ 4.600.000,00 | ||
Ver dados da(s) eleição(ões) de: | 2008 2010 |
Para mais informações, como bens financeiros declarados, clique aqui.
SOBRE O LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA |
O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A). |
No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º). |
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22). |
Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura. Fonte: TSE |
Nenhum comentário:
Postar um comentário