domingo, 29 de julho de 2012

Mais informações sobre os candidatos a prefeito de Magé e seu vice - Narriman Zito


Registro de Candidatura - Prefeito (MAGÉ / RJ)
Nome para urna eletrônica:NARRIMAN ZITONúmero:12
Nome completo:NARRIMAN FELICIDADE ZITO DOS SANTOSSexo:Feminino
Data de nascimento:26/08/1955Estado civil:Divorciado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:SÃO LUIZ / MA
Grau de instrução:Superior completoOcupação:Engenheiro
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido Democrático Trabalhista -  PDT - (12)
Coligação:Partido não coligado
Composição da coligação:-
No. processo:61-62.2012.6.19.0110No. protocolo:997182012
CNPJ de campanha:15.967.457/0001-47Limite de gastos:   R$ 4.600.000,00
Ver dados da(s) eleição(ões) de:2008   2010  



Registro de Candidatura - Vice-prefeito (MAGÉ / RJ)
Nome para urna eletrônica:PINHEIRO DO PDTNúmero:12
Nome completo:SEBASTIÃO PINHEIROSexo:Masculino
Data de nascimento:03/11/1945Estado civil:Casado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:MAGE / RJ
Grau de instrução:Superior completoOcupação:Contador
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido Democrático Trabalhista -  PDT - (12)
Coligação:Partido não coligado
Composição da coligação:-
No. processo:62-47.2012.6.19.0110No. protocolo:997192012
CNPJ de campanha:15.955.853/0001-54Limite de gastos:   0,00



Para mais informações, como bens financeiros declarados, clique aqui.



SOBRE O LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA
O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º).
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22).
Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura.

Fonte: TSE

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